DECRETO N. 50.566, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
admissão de pessoal, a título precário, em
caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando o convênio celebrado entre a União e o Estado
de São Paulo, pelo qual compete ao Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, a fiscalização das
normas relativas à higiene e segurança do Trabalho;
Considerando a execução de seu vasto programa, de
trabalho, tanto na Capital como no Interior, em orientar, educar, criar
condições sanitárias ideais nas emprêsas e
dar assistência aos trabalhadores através do campo da
Medicina do Trabalho;
Considerando, finalmente, a urgente necessidade de suprir êsse Serviço de recursos humanos técnicos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional,
na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
independentemente da observância do disposto no inciso I, do art
1.º do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos
artigos 1° e 2.º do Decreto n. 50.254, de 27 de
agôsto de 1968, a admissão, a título
precário, de um (1) Médico, no Serviço de Higiene
e Segurança do Trabalho, da referida Secretaria, com sede de
serviço na cidade de São José dos Campos, ficando
o interessado sujeito ao regime estabelecido nos demais itens do
Decreto n.º 49.532.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.