DECRETO N. 50.567, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado:



Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n. 50.555, de 16 de outubro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretrário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1968.
María Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.