Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n. 50.555, de 16 de outubro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretrário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1968.
María Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.