DECRETO N. 50.569, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Geral
Artigo 1.° - A Imprensa Oficial do Estado, transformada em
autarquia pela Lei n. 9.559, de 16 de Dezembro de 1966,
terá a estrutura orgânica fixada no presente decreto.
Artigo 2.° - A Imprensa Oficial do Estado terá a seguinte estrutura orgânica.
I - Conselho Superior;
II - Junta Técnico-Administrativa;
III - Superintendência;
IV - Serviços Técnico-Administrativos.
Artigo 3.° - Os órgãos indicados nos itens I,
II e III, do artigo interior, terão a organização
e o funcionamento previstos na Lei n. 10.162 de 10-6-68 e, no que
couber, na Lei n. 9.559, de 16-12-66.
CAPÍTULO II
Dos Serviços Técnico-Administrativos
Secção I
Da Organização Geral
Artigo 4.° - Os Serviços Técnico-Administrativos serão assim organizados:
1. Comissão de Compras
2. Comissão de Administração Salarial
3. Divisão Administrativa
3.1 - Serviço de Finanças
a) Seção de Contadoria
b) Seção de Contrôle Orçamentario
c) Seção de Tesouraria
d) Seção de Custos
3.2 - Serviço de Pessoal e Comunicações
a) Seção de Registros e Contrôle de Pessoal
b) Seção de Comunicações
c) Seção de Zeladoria
4. Divisão Comercial
4.1 - Serviço de Suprimento de Material
a) Seção de Compras
b) Seção de Planejamento e Contróle de Estoques
c) Seção de Almoxarifado
4.2 - Serviço de Vendas e Circulação
a) Seção de Vendas
b) Seção de Circulação
5. Divisão de Jornal
5.1 - Serviço de Secretaria do Jornal
a) Seção de Redação
b) Seção de Revisão
c) Seção de Contrôle da Produção
5.2 - Serviço de Oficina
a) Seção de Composição
b) Seção de Paginação
c) Seção de Impressão
d) Seção de Mecânica
e) Seção de Abastecimento
6. Divisão de Artes Gráficas
6.1 - Serviço de Programação e Contrôle da Produção:
6.2 - Serviço de Oficina II
a) Seção de Revisão
b) Seção de Composição e Paginação
c) Seção de Impressão
d) Seção de Encadernação e Acabamento
e) Seção de Mecânica
Seção II
Da Comissão de Compras
Artigo 5.° - A Comissão de Compras
compreenderá 2 (duas) Turmas de Julgamento, devendo os seus
membros participarem sem prejuizo de suas atribuições de
carater efetivo.
Parágrafo único - Cada Turma de Julgamento
terá um Presidente, com mandato de 1 (um) ano escolhidos dentre
seus membros, pelo Superintendente.
Artigo 6.° - A 1.ª Turma de Julgamento será composta pelos seguintes servidores da Autarquia:
I - Titulares
Diretor da Divisão Administrativa
Diretor da Divisão Comercial
Diretor da Divisão de Jornal
Diretor da Divisão de Artes Gráficas
II - Suplentes
Chefe do Serviço de Finanças
Chefe do Serviço de Suprimento de Material
Chefe do Serviço de Secretaria do Jornal
Chefe do Serviço de Programação e Contrôle da Produção.
§ 1.° - À 1.ª Turma de Julgamento compete:
a) julgar propostas e adjudicar nos casos de compras ou
contratação de obras ou serviços, que devam ser
processadas mediante coneorrência pública;
b) aplicar sanções a fornecedores, observadas as normas legais e regulamentares;
c) julgar as propostas e adjudicar a venda de materiais
inservíveis e bens patrimoniais, nos casos em que se torne
necessária a concorrência pública:
d) julgar as representacdes dos fornecedores quando o julgamento tiver sido efetuado nela 2.ª Turma de Julgamento;
e) aprovar especificações para padronização de materiais e equipamentos; e
f) elaborar o Regimento Interno da Comissão de Compras submetendo-o à aprovação do Superintendente.
§ 2.° - Os recursos de fornecedores concernentes a
julgamentos efetuados pela 1.ª Turma de Julgamento serão
julgados pelo Superintendente da I.O.E.
Artigo 7.° - A 2.ª Turma de Julgamento será composta pelos seguintes servidores da Autarquia:
I - Titulares
Chefe do Serviço de Finanças
Chefe do Serviço de Suprimento de Material
Chefe do Serviço de Secretaria do Jornal
Chefe do Serviço de Programação e Contrôle da Produção
II - Suplentes
Chefe da Seção de Contadoria
Chefe da Seção de Planejamento e Contrôle de Estoques
Chefe da Seção de Redação
Servidor a ser indicado pelo Chefe do Serviço de Programação e Contrôle da Produção
Parágrafo único - À 2.ª Turma de Julgamento compete:
a) julgar propostas e adjudicar nos casos de compra ou
contratação de obras e serviços, em que fôr
utilizada a concorrência administrativa ou limitada e coleta de
preços; e
b) julgar as propostas e adjudicar a venda de materiais
inservíveis e bens patrimoniais, nos casos em que fôr
utilizada a concorrência administrativa ou limitada e coleta de
preços.
Artigo 8.° - O Regimento Interno da Comissão de
Compras será elaborado pela 1.ª Turma de Julgamento e
aprovado pelo Superintendente.
Artigo 9.° - Os seviços administrativos necessários
as atividades da Comissão de Compras serão prestados pela
Seção de Compras do Serviço de requirimento de
Material.
Seção III
Da Comissão de Administração Salarial
Artigo 10 - A Comissão de Administração
Salarial será composta, sem prejuízo de suas
atribuições de caráter efetivo, pelos seguintes
servidores da Autarquia:
Diretor da Divisão Administrativa
Diretor da Divisão Comercial
Diretor da Divisão de Jornal
Diretor da Divisão de Artes Gráficas
1 (um) assessor de Organização, do Superintendente
Parágrafo único - O Diretor da Divisão Administrativa presidirá os trabalhos da Comissão.
Artigo 11 - A Comissão de Administração Salarial compete:
I - providenciar para que o Plano de Classificação de Funções esteja sempre atualizado;
II - providenciar a realização de pesquisas salariais;
III - atualizar os níveis salariais do Plano de Classificação de Funções;
IV - propor ao Superintendente alterações do quadro do pessoal;
V - apreciar recursos atinentes ao enquadramento de funcionários
no Plano de Classificação de Funções;
VI - estabelecer ou reformular faixas salariais para novas funções ou para as existentes;
VII - emitir pareceres ao Superintendente concernente a acesso de funcionários a funções mais elevadas; e
VIII - sugerir ao Superintendente a fixação de prêmios de estímulo.
Artigo 12 - O Regimento Interno da Comissão de
Administração Salarial será elaborado pelos seus
membros e aprovado pelo Superintendente.
Artigo 13 - Os serviços administrativos
necessários as atividades da Comissão serão
prestados pela Seção de Pessoal do Serviço de
Pessoal e Comunicações.
Seção IV
Da Divisão Administrativa
Artigo 14 - São atribuições do Serviço de Finanças, da Divisão Administrativa:
1. Seção de Contadoria
a) organizar e manter em dia o sistema contábil financeiro,
patrimonial e de compensação, conforme a
legislação em vigor;
b) manter cadastro dos bens patrimoniais, bem como realizar seus inventários;
c) elaborar os balancetes mensais e balanços anuais;
d) examinar a prestação de contas da Seção de Tesouraria;
e) organizar a prestação de contas da Autarquia;
f) emitir faturas e manter registro de conta-corrente.
2. Seção de Contrôle Orçamentário
a) organizar e manter em dia o sistema contábil-orçamentário;
b) emitir e controlar as notas de empenho e subempenho; e
c) examinar tôda a documentação que constitui o processo de pagamento.
3. Seção de Tesouraria
a) efetuar recebimentos e pagamentos;
b) manter os valores sob sua guarda;
c) emitir cheques;
d) etetuar depósitos bancários;
e) estabelecer posições e previsões financeiras;
f) preparar o registro e a prestação de contas das entradas e saídas de valores; e
g) extrair recibos referentes à venda de assinaturas, jornais
avulsos, coletâneas, impressos, espaço para
publicações, etc.
4. Seção de custos
a) organizar e manter registros e análises de custos de tôda a produção industrial;
b) custear a produção.
Artigo 15 - São atribuições do
Serviço de Pessoal e Comunicações da
Divisão Administrativa:
1. Seção de Registros e Contrôle de Pessoal
a) manter o cadastro de pessoal;
b) manter contrôle de pessoal no que diz respeito à lotação nominal e numérica;
c) controlar a frequência do pessoal;
d) processar todos os casos e ocorrências relativas ao
exercício de servidores publicos, bem como, das
ocupações regidas pela C.L.T.;
e) elaborar as fôlhas de pagamento;
f) administrar o Plano de Classificação de Funções;
g) promover a elaboração da escala anual de férias; e
h) emitir documentos e prestar informações sôbre a
vida ou a situação funcional dos funcionários e
empregados.
2. Seção de Comunicações
a) receber, expedir, registrar ou protocolar, e distribuir todos os expedientes e documentos de caráter administrativo;
b) organizar e manter o arquivo geral;
c) organizar e manter a coleção oficial do Diário Oficial;
d) prestar informações sôbre o andamento de processos e papéis;
e) elaborar a correspondência e outros serviços de datilografia; e
f) efetuar os serviços de correio interno e externo.
3. Seção de Zeladoria
a) efetuar ou promover a conservação e limpeza das instalações e veículos da Autarquia;
b) administrar a vigilância e a recepção ao público; e
c) coordenar os veículos destinados aos transportes de pessoal.
Seção V
Da Divisão Comercial
Artigo 16 - São atribuições do Serviço de Suprimento de Material da Divisão Comercial:
1. Seção de Compras
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
b) preparar e promover a divulgação das
concorrências para aquisição ou
alienação de material permanente, de consumo,
equipamentos e instalações, de acordo com a
legislação em vigor;
c) proceder aos cálculos das ofertas de modo a permitir a comparação dos preços;
d) elaborar quadro demonstrativo das cotações líquidas recebidas, indicando os preços anteriores;
e) verificar as propostas, examinando as condicões estabelecidas
no edital, a idoneidade financeira e comercial das proponentes;
f) informar quais as propostas que não atendem as disposições do edital e das normas legais vigentes;
g) emitir parecer indicando as propostas mais vantajosas e preparar o
expediente que será submetido à decisão de
adjudicação;
h) organizar e manter estatisticas das aquisições efetuadas; e
i) preparar o expediente necessário para as importações.
2. Seção de Planejamento e Contrôle de Estoques
a) organizar e manter registros de estoques;
b) elaborar balancetes de estoques e de consumo;
c) emitir requisições de compra à Seção de Compras;
d) determinar os niveis de estoque, ponto de chamada e lote de compra
ou fabricação para matéria prima, material de
consumo e produtos acabados;
e) fazer as apurações dos inventários permanentes;
f) fazer o contrôle de entrega, de suas requisições
de compra, comunicando as pendências para as providências
da Seção de Compras;
g) custear as requisições de consumo de material;
h) organizar e manter o sistema de codificação de materiais e produtos;
i) zelar para que as normas de padronização sejam seguidas;
j) elaborar relatórios periódicos indicando a produção em atraso ou adiantada;
l) manter o contrôle dos fornerimentos de produtos pelas Oficinas;
m) emitir as notas de entrega; e
n) programar as entregas a terem efetuadas pela Seção de Almoxarifado.
3. Seção de Almoxarifado
a) manter sob sua guarda a matéria prima, material de consumo,
material de escritório, material inservível, ou seja,
todos os materiais que são estocados ou que devam ser
armazenados em local apropriado;
b) atender as requisições de materiais;
c) receber o material fonecido, conferindo a qualidade, quantidade e demais condições exigidas no edital;
d) proceder as contagens físicas de acôrdo com o programa
para elaboração do inventário permanente ou geral;
e
e) efetuar a embalagem e expedição dos produtos
armazenados ou colocados à disposição do
Almoxarifado.
Artigo 17 - São atribuições do Serviço de Venda e Circulação da Divisão Comercial:
1. Seção de Vendas
a) atender as repartições e ao público em geral no fornecimento dos produtos elaborados pela Autarquia;
b) organizar e manter o contrôle do sistema de assinantes do Diário Oficial;
c) receber publicidade e efetuar o cálculo do preço a ser pago;
d) receber as notas de empenho e subempenho das repartições púlicas, providenciando seu processamento;
e) executar os serviços de micro-filmagem;
f) receber os pedidos de fornecimento ou orçamento, remetendo-os
Para o Serviço de Programação e Contrôle da
Produção;
g) manter contrôle do andamento dos pedidos citados na
alínea "f" e fazer a expedição das
informações aos órgãos interessados; e
h) encaminhar à Seção de Compras,
requisições de compras quando a Autarquia não
possa atender os pedidos através de sua produção
ou estoque, bem como, manter o contrôle das entregas informando
as pendencias para a Seção de Compras para as
providências necessárias.
2. Seção de Circulação
a) efetuar o endereçamento, empacotamento,
expedição ou distribuição do Diário
Oficial.
SEÇÃO VI
Da Divisão do Jornal
Artigo 18. - São atribuições do Serviço de Secretaria do Jornal, da Divisão do Jornal:
1. Seção de Redação
a) preparar as matérias para publicação;
b) receber e efetuar o registro das matérias para publicação:
c) manter o arquivo de originais;
d) encaminhar os originais para publicação;
e) atender as consultas de publicações: e
f) zelar pela padronização dos originais.
2. Seção de Revisão
a) efetuar a revisão das provas tipográficas; e
b) organizar os originais para publicação, após a leitura.
3. Seção de Contrôle de Produção
a) controlar as repetições de publicidade;
b) apurar a produção de linotipla;
c) controlar a produção, indicando a matéria
publicada e efetuando o cálculo da matéria paga impressa;
d) controlar o consumo de matéria prima; e
e) analisar boletins de produção e o andamento do serviço.
Artigo 19. - São atribuições do Serviço de Oficina I, da Divisão de Jornal:
1. Seção de Composição
a) compor os originais para publicação;
2. Seção de Paginação
a) colecionar matérias;
b) fazer emendas de composições;
c) tirar provas de composições;
d) controlar os serviços de retranca; e
e) paginar as matérias para publicação.
3. Seção de Impressão
a) executar os serviços de calandra;
b) executar os serviços de estereotípia; e
c) executar os serviços de impressão.
4. Seção de Mecânica
a) executar os serviço de montagem, desmontagem e consertos de máquínas; e
b) promover a manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos
5. Seção de Abastecimento
a) promover o transporte e abastecimento de matéria prima:
b) efetuar a preparação de bobínas;
c) executar os serviços de escarte e rebobinagem;
d) controlar o material inservível; e
e) efetuar o registro da produção e do consumo da matéria prima.
Seção VII
Da Divisão de Artes Gráficas
Artigo 20. - São atribuições do
Serviço de progamação e Contrôle de
Produção da Divisão da Artes Gráficas:
a) efetuar pré-cálculos de custos para elaboração de orçamentos de serviços;
b) determinar prazos de entrega;
c) programar cargas de máquina;
d) elaborar o plano da situação de prazos correspondentes a produção em execução;
e) controlar a entrega de imoressis en geral da Oficina para a Seção de almoxarifado;
f) elaborar contrôle e estatísticas da produção prevista e executada;
h) manter arquivo de modelos de impressos; e
i) efetuar a inspeção de produtos acabados.
Artigo 21. - São atribuições do Serviço de Oficina II da Divisão de Artes Gráficas:
1. Seção de Revisão
a) efetuar a revisão de provas tipográficas.
2. Seção de Composição e Paginação
a) efetuar composições tipográficas;
b) efetuar montagens de composições;
c) efetuar a paginação de livros;
d) tirar provas de composições;
e) efetuar emendas de composições;
f) efetuar montagens de clichês na paginação; e
g) distribuir formas já impressas.
3. Seção de impressão
a) efetuar a ramação da composição ou paginação;
b) efetuar acertos de composições;
c) tirar provas de impressão;
d) controlar tiragens de máquinas;
e) preparar as máquinas para impressão; e
f) executar a impressão.
4. Seção de Encadernação e Acabamento
a) executar serviços de encadernação,
intercalagem, picotagem, dobra- gem, refilagem,
perfuração, colagem, acabamento de livros em bancos e
brochuras, pautação, douração e
empacotamento.
5. Seção de Mecânica
a) executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de máquinas;
b) promover a manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos da oficina.
CAPÍTULO III
Dos Assessôres do Superintendente
Artigo 22 - O Superintendente poderá ter assessôres incumbídos de:
a) promover levantamentos, análises e outras medidas destinadas
à racionalização dos métodos e sistemas de
organização da Autaquia; b) efetuar revlsões e auditória no âmbito da I.O.E.;
c) realizar estudos econômicos-financeiros relacionados com as atividades da I.O.E.;
d) coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;
e) opinar sôbre os preços de venda dos produtos e serviços;
f) prestar assessoramento jurídico solicitado pelo Superintendente;
g) preparar outros estudos ou relatórios especiais determinados pelo Superintendente.
Artigo 23 - A implantação da
estrutura-orgânica fixada nêste decreto deverá ser
acompanhada por assessores de sistemas e métodos, mencionados na
alinea «a» do artigo anterior.
Artigo 24 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 25 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1968.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o anexo projeto de decreto, fixando a estrutura
orgânica da Imprensa Oficial do Estado, transformada em entidade
autárquica, pela Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1966.
Considerando que a Lei n. 10.152, de 10 de junho de 1968 já
especifica a organização das unidades componentes do
primeiro núivel organizacional das autarquias, o presente
decreto focaliza basicamente a estruturação das unidades
designadas na citada Lei n. 10.152, como "serviços
técnico-administrativos". O presente plano de
organização decorreu do desenvolvimento do projeto de
reforma administrativa n. 41-68, a cargo do Grupo de Trabalho, criado
por Ato de 8.11.67, do Sr. Secretário da Justiça.
Na elaboração do plano, alem dos principios
técnicos normalmente observados na divisão do trabalho
das organizações - tais como, o da
especialização de funções e da
coordenação de atividades - levaram-se em conta os
seguintes fatôres:
a - a configuração da Imprensa Oficial do Estado como
empreendimento industrial, nos moldes adotados pela iniciativa
particular, destacando-se de forma clara as funções de
controle, comercial e de produção;
b - a necessidade da adoção de instrumentos de
planejamento que integrem e traduzam o melhor atendimento dos
usuários da I.O.E.;
c - a melhor utilização dos recursos destinados a
execução do seu programa de trabalho, de forma a evitar
desperdicios e atrasos, proporcionando um rápido atendimento das
necessidades dos órgãos, entidades governamentais e
público em geral.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelencia os protestos de elenada estima e alta consideração.
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Excelentissimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Dignissimo Governador do Estado de São Paulo
CAPITAL - SP.