DECRETO N. 50.576, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando as excelsas qualidades de Manuel Bandeira, como poeta dos mais notáveis da Lingua Portuguêsa; 
Considerando sua atuação decisiva na renovaçao da cultura brasileira, como professor e autor de obras de valor imorredouro; 
Considerando o renome internacional a que sua produção literária êle vou o Brasil;
Considerando o amor e a veneração que lhe dedicava, quando vivo, a mocidade brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Manuel Bandeira» o Ginásio Estadual das Perdizes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.