DECRETO N. 50.578, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Veterinária,
exercida pelo Professor Marcio Rubens Graf Kuchembuck (Parecer CPRTI.
n. 198-68 Processo CEE n. 539-68).
Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia, exercida pelo Professor
Chukicki Kurozawa (Parecer CPRTI. n. 199-68 - Processo CEE n. 749-68).
Instrutor junto ao Departamento de Zoologia, exercida pelo Professor
Adelmo Scivittaro (Parecer CPRTI n. 193-68 - Processo CEE n. 750-68).
Professor-Assistente junto ao Departamento de Botânica, exercida
pelo Professor Gerhard Gottsberger (Parecer n. 195-68 - CPRTI -
Processo CEE n. 751-68).
Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia, exercida pelo Professor
Ede Cereda (Parecer CPRTT n. 197-68 - Processo CEE n. 792-68).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.