DECRETO N. 50.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação o R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília:
Regente da Cadeira de Língua e Literatura Francesa, exercida
pelo Professor Robert Marie Louis Daudê (Parecer CPRTT n. 196\68
- Processo CEE n. 554\68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado, na Casa Civil, aos 22 e outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.