DECRETO N. 50.580, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza a admissão de pessoal a título precário para a Procuradoria Geral do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica à Secretaria da Justiça
autorizada a admitir a título, precário, no regime de que
trata o decreto n. 49.532, de 26 de Abril de 1968, 8 (oito)
oficiais de justiça.
Artigo 2.º - As admissões de que trata o artigo
anterior serão precedida de prova de seleção
pública, cuja realização a cargo da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.