Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito de São Miguel Paulista, município e comarca de
São Paulo, necessário à instalação do
2.°
Grupo Escolar de São Miguel Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim
de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.877,65 m2.
(cinco mil, oitocentos e setenta e sete metros e sessenta e cinco
decímetros quadrados), situada no Bairro do Itaim - distrito de
São Miguel Paulista, município e comarca de São
Paulo, necessário a instalação do 2.° Grupo
Escolar de São Miguel Paulista, que consta pertencer a Manoel
Monteiro de Oliveira e outros, com as medidas e
confrontações cons- tantes do PGE-27.089|65, a saber:
"Tem início no cruzamento da rua 4 com a Praça 1, na
extensão de 51,36 m. o que faz frente à Praça 1;
deflete à direita na extensão de 119,40 m.; no
alinhamento da rua "3"; daí deflete à direita na
extensão de 7,56 m. do alinhamento da rua 8: deflete à
direita na extensão de 78,15 m. no alinhamento. da rua 7;
daí deflete à direita na extensão de 62.18 m. no
alinhamento da rua "4" até atingir o ponto inicial".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba n.º
180.3.000.990 1-NE - 2.347 - RTC - 5.890 do Fundo Estadual de
Construções Escolares.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.