Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.583, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968

Dá nova redação ao Decreto nº 49.210, de 12 de janeiro de 1968, que dispõe sobre o reajustamento de proventos e pensões a cargo da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTABO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria dos servidores da Justiça de que trata o Decreto n. 49.210, de 12 de janeiro de 1968, ficam reajustados a contar de 1.º de outubro de 1967 nas bases mensais conforme relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto
Parágrafo único - Os proventos devidos às viúvas dos ex-servidores da Justiça ficam reajustados na conformidade dêste artigo, conforme relação anexa.
Artigo 2.º - Para atender aos encargos financeiros decorrentes dêste decreto fica aberto na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado um crédito suplementar na importância de NCr$ 87.256,89 (oitenta e sete mil, duzentos e cincoenta e seis cruzeiros novos e oitenta e nove centavos)
Parágrafo Único - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - O Instituto de Previdência do Estado, através de sua Carteira competente providenciará o pagamento da diferença dos proventos ora reajustados independentemente da expedição de qualquer ato ou apostila.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 24 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.