ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTABO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria dos servidores da Justiça de que trata o Decreto n. 49.210, de 12 de janeiro de 1968, ficam reajustados a contar de 1.º de outubro de 1967 nas bases mensais conforme relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto
Parágrafo único - Os proventos devidos às viúvas dos ex-servidores da Justiça ficam reajustados na conformidade dêste artigo, conforme relação anexa.
Artigo 2.º - Para atender aos encargos financeiros decorrentes dêste decreto fica aberto na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado um crédito suplementar na importância de NCr$ 87.256,89 (oitenta e sete mil, duzentos e cincoenta e seis cruzeiros novos e oitenta e nove centavos)
Parágrafo Único - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - O Instituto de Previdência do Estado, através de sua Carteira competente providenciará o pagamento da diferença dos proventos ora reajustados independentemente da expedição de qualquer ato ou apostila.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 24 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.





