DECRETO N. 50.584, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de natureza urgente a desapropriação da área de terra, cuja propriedade é atribuída a Masaiti Hirata e outros, de que trata o
Decreto n. 48.765, de 31 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para o fim do disposto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terra, cuja propriedade é atribuída a Luciano Caruso e Ernesto Caruso, Antonio Navega Trancho e outros, João Antonio de Campos, José Victor Pereira, Joaquim Rodrigues de Campos, Antonio Ro- drigues Lopes, Antonio Pinto de Miranda Sobrinho, João Lourenço de Souza, Herdeiros de João Pinto de Morais, Herdeiros de Joaquim José Ferreira, Herdeiros de Sebastião Soares Leite, Antonio Camargo Primo, João Fanga- niello e Egidio Barrizotti, Kazuo Miyazaki, Yoshiyuri Koga, Akichiga Shiguematsu, Moite Higashibara, Shisuma Aoki, Kiichi Okazaki, Alexandre Isatsugo, Isami Hashimoto, Quiyjimi Guiotoku, João Sussumo Hirata, Yukinaga, Hirata, Miguel Tanamate, Todayoshi Hirata, Toshio Ide, Toshio Aoki, Kioshi Hirata, Toshitaka Hirata, Mamore Enokida, Masaiti Hirata, Shintaro Watanabe, Sadayuki Nakano, Toiji Yakuwa, João Oriental de Souza, Companhia Fiat Lux, João Rozendo Gongalves, José de Miranda Campos, Herdeiros de Sebastião Bueno de Passos, Light - Serviços de Eletricidade S/A. -, José Jungrs, João José Gonçalves/Alberto Carrião Soares e Francisco Castilho, Guilherme Serrano, Leopoldo Arias, Pedro Antonio da Cruz e Antonio da Cruz Osório Martins, Lidia Rosa Ferreira de Faria, Genival Walfredo de Vasconcellos e outros, João Braga Cardoso, Olga Barbara Trigo, Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, Indústrias Reunidas irmãos Spina S/A., João Dionísio da Paixão e José Acacio da Costa, Jacob Neri da Silva Vargas, Espolio de Bernardino José de Senna Macedo, Herdeiro de Carin Fraiha, Pedro Batista Franco, Hakaru Ishizaka, Tanikawa Kioshi, Shin- zo Takeda, Masahoshi Ekawa, Roque José da Silva, Francisco Soares de Campos Rodolfo Andréa Maraccini, Mario Lazzure, Francisco Colavini, Herdeiros de Mauricio F. Klabin, Maria Leopoldina de Mello e outros, Benedito Gonçalves de Souza Melo, Salvador Moreira Valadez e José Pedro Naure, José das Neves Lou- renço José Alves de Miranda, Catarina Soares de Campos, Herdeiros de Manoel de Campos, Herdeiros de Antonio Leite de Almeida, Herdeiros de Firmino Leite de Almeida, Geraldo Pedro dos Santos, Sebastião Cubas de Siqueira, Benedito Onofre de Oliveira, Antonio Barbosa, José Antonio de Miranda Junior e outros, Cesário Leite de Almeida, José Antonio de Miranda, Espólios de Pedro Nunes de Almeida e Carmelino Miranda de Mello, Pedro Joaquim de Souza e Benedito Apolinário, Moacir Batista Franco, Pedro da Silva, José de Souza, Maria Guio- mar Leite de Almeida e outros, Sebastião Alves de Miranda, Antonio Valêncio da Fonseca, José Fróis de Oliveira, Benedito Fróis de Oliveira, Herdeiros de Victor Wuo, Benedito Pinto de Freitas, Josaphat Leite de Almeida, Manoel Rodrigues Aboláfio, Eliza Maria de Oliveira, José de Souza Franco, Joaquim Rodrigues   Machado, Joaquim Machado Sobrinho, Antonio Manoel Machado, Herdeiros de Joaquim Nunes de Santana, Antonio Mateus dos Santos, José da Silva, Benedito de Souza Prado, João Soares Filho, Herdeiros de Benedito Cubas de Siqueira, Benedicto Maria Onofre, Manoel Lemes do Prado, Benedita Bueno, Maria Bueno, João Bueno, Pedro de Miranda e outros, Marcílio Leme do Prado, Espólio de Sebastião Fróis de Oliveira, Herdeiros de Antonio Pinto de Miranda, Herdeiros de João e Antonio Pinto de Miranda, João Pinto de Miranda Sobrinho, José Barbosa, José Pinto de Morais, Onofre Xavier dos Reis e outros, Joaquim José da Silva, êsses ou sucessores, abrangida pelo Decreto n. 48.765, de 31 de outubro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.