DECRETO N. 50.584, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de natureza urgente a
desapropriação da área de terra, cuja propriedade
é atribuída a Masaiti Hirata e outros, de que trata o
Decreto n.
48.765, de 31 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado de São
Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para o fim
do disposto no artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação da área de terra, cuja
propriedade é atribuída a Luciano Caruso e Ernesto Caruso,
Antonio Navega Trancho e outros, João Antonio de Campos,
José Victor Pereira, Joaquim Rodrigues de Campos, Antonio Ro-
drigues Lopes, Antonio Pinto de Miranda Sobrinho, João
Lourenço de Souza, Herdeiros de João Pinto de Morais,
Herdeiros de Joaquim José Ferreira, Herdeiros de
Sebastião Soares Leite, Antonio Camargo Primo, João
Fanga- niello e Egidio Barrizotti, Kazuo Miyazaki, Yoshiyuri Koga,
Akichiga Shiguematsu, Moite Higashibara, Shisuma Aoki, Kiichi Okazaki,
Alexandre Isatsugo, Isami Hashimoto, Quiyjimi Guiotoku, João
Sussumo Hirata, Yukinaga, Hirata, Miguel Tanamate, Todayoshi Hirata,
Toshio Ide, Toshio Aoki, Kioshi Hirata, Toshitaka Hirata, Mamore
Enokida, Masaiti Hirata, Shintaro Watanabe, Sadayuki Nakano, Toiji
Yakuwa, João Oriental de Souza, Companhia Fiat Lux, João
Rozendo Gongalves, José de Miranda Campos, Herdeiros de
Sebastião Bueno de Passos, Light - Serviços de
Eletricidade S/A. -, José Jungrs, João José
Gonçalves/Alberto Carrião Soares e Francisco Castilho,
Guilherme Serrano, Leopoldo Arias, Pedro Antonio da Cruz e Antonio da
Cruz Osório Martins, Lidia Rosa Ferreira de Faria, Genival
Walfredo de Vasconcellos e outros, João Braga Cardoso, Olga
Barbara Trigo, Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, Indústrias
Reunidas irmãos Spina S/A., João Dionísio da
Paixão e José Acacio da Costa, Jacob Neri da Silva
Vargas, Espolio de Bernardino José de Senna Macedo, Herdeiro de
Carin Fraiha, Pedro Batista Franco, Hakaru Ishizaka, Tanikawa Kioshi,
Shin- zo Takeda, Masahoshi Ekawa, Roque José da Silva, Francisco
Soares de Campos Rodolfo Andréa Maraccini, Mario Lazzure,
Francisco Colavini, Herdeiros de Mauricio F. Klabin, Maria Leopoldina
de Mello e outros, Benedito Gonçalves de Souza Melo, Salvador
Moreira Valadez e José Pedro Naure, José das Neves Lou-
renço José Alves de Miranda, Catarina Soares de Campos,
Herdeiros de Manoel de Campos, Herdeiros de Antonio Leite de Almeida,
Herdeiros de Firmino Leite de Almeida, Geraldo Pedro dos Santos,
Sebastião Cubas de Siqueira, Benedito Onofre de Oliveira,
Antonio Barbosa, José Antonio de Miranda Junior e outros,
Cesário Leite de Almeida, José Antonio de Miranda,
Espólios de Pedro Nunes de Almeida e Carmelino Miranda de Mello,
Pedro Joaquim de Souza e Benedito Apolinário, Moacir Batista
Franco, Pedro da Silva, José de Souza, Maria Guio- mar Leite de
Almeida e outros, Sebastião Alves de Miranda, Antonio
Valêncio da Fonseca, José Fróis de Oliveira,
Benedito Fróis de Oliveira, Herdeiros de Victor Wuo, Benedito
Pinto de Freitas, Josaphat Leite de Almeida, Manoel Rodrigues
Aboláfio, Eliza Maria de Oliveira, José de Souza Franco,
Joaquim Rodrigues Machado, Joaquim Machado Sobrinho, Antonio
Manoel Machado, Herdeiros de Joaquim Nunes de Santana, Antonio Mateus
dos Santos, José da Silva, Benedito de Souza Prado, João
Soares Filho, Herdeiros de Benedito Cubas de Siqueira, Benedicto Maria
Onofre, Manoel Lemes do Prado, Benedita Bueno, Maria Bueno, João
Bueno, Pedro de Miranda e outros, Marcílio Leme do Prado,
Espólio de Sebastião Fróis de Oliveira, Herdeiros
de Antonio Pinto de Miranda, Herdeiros de João e Antonio Pinto
de Miranda, João Pinto de Miranda Sobrinho, José Barbosa,
José Pinto de Morais, Onofre Xavier dos Reis e outros, Joaquim
José da Silva, êsses ou sucessores, abrangida pelo Decreto
n. 48.765, de 31 de outubro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.