DECRETO N. 50.586, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre oficialização de Congresso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo cabe organizar, apoiar, prestigiar e divulgar as realizações de cunho cultural e turístico;
Considerando que no período de 7 a 13 de setembro de 1969, serão realizados em nossa capital os "Congressos Integrados de Cancerologia";
Considerando que o conclave em questão terá o patrocinio da Sociedade de Cancerologia, Sociedade Latino-Americana de Quimioterapia Antineoplásica, Sociedade Brasileira de Radioterapia e Mobilização Feminina de Luta contra o Cancer; "
Considerando que tal evento proporcionará a vinda a São Paulo de cêrca de 1.000 especialistas em cancerologia, quimioterapia, radioterapia, do pais e do exterior;
Considerando, finalmente, a importância transcendental dêsse acontecimento e as disposições contidas no Decreto n.º 48,392, de 21 de agôsto de 1967;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam oficializadas, para fins de sua inclusão no "Calendário Turístico do Estado", as solenidades dos "Congressos Integrados de Cancerologia", a serem realizados na capital do nosso Estado, no período de 7 a 13 de setembro de 1969;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.