DECRETO N. 50.589, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, 
Considerando que nas Delegacias de Ensino Elementar do Estado, subordinadas a Secretaria da Educação, e notória a insuficiência de pessoal para as funções de motorista; 
Considerando que a admissão de pessoal habilitado se faz necessária não só para atendimento normal dos serviços como para a indispensável manutenção e conservação dos veículos; 
Considerando a natureza das funções a serem exercidas e a inconveniência de se utilizar servidores de outras categorias para o seu desempenho,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Educação, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 50.254, de 2 de agôsto de 1968, a admissão de 31 (trinta e um) motoristas, sendo 1 (um) para cada Delegacia de Ensino Elementar que ainda não possua servidor dessa categoria.
Artigo 2.º - As admissões de que cuida êste decreto serão efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.