ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de NCr$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros novos) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local - 19-3 2.9.5 - item 654 do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 28 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
