DECRETO N. 50.600, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 43. da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de
NCr$ 86.343,00 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e três
cruzeiros povos), suplementar às dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminados.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.