Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.602, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Seeretaria da Fazenda ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 693.038,00 (seiscentos e noventa e três mil e trinta e oito cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

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