DECRETO N. 50.606, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 62.950,00 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta cruzeiros
novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
constantes do artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.