DECRETO N. 50.617, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
considerando que o Colégio São Vicente de Paulo, de
Laranjal Paulista enfrenta, no momento, dificuldades financeiras, para
ampliar as suas atividades; e
considerando que se trata de estabelecimento de ensino idôneo merecendo, pois, a atenção do Poder Estatal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao Colégio São
Vicente de Paulo, de Laranjal Paulista, o auxílio financeiro de
NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender
às despesas de sua manutenção no presente
exercício.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do código
local 19 - item 654, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.