DECRETO N. 50.617, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade cultural que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que o Colégio São Vicente de Paulo, de Laranjal Paulista enfrenta, no momento, dificuldades financeiras, para ampliar as suas atividades; e
considerando que se trata de estabelecimento de ensino idôneo merecendo, pois, a atenção do Poder Estatal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao Colégio São Vicente de Paulo, de Laranjal Paulista, o auxílio financeiro de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de sua manutenção no presente exercício.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do código local 19 - item 654, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.