DECRETO N. 50.619, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde, para os serviços do Departamento de Assistência a Psicopatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, para os serviços do Departamento de Assistência a Psicopatas, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e no artigo 1.º do decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão, a título precdrio, de um assistente técnico financeiro.
Artigo 2.º - Para a função mencionada no artigo anterior, o Departamento de Assistência a Psicopatas, realizará, "a posteriori", prova de suficiência, sendo dispensado sumáriamente, se inabilitado, o técnico admitido.
Artigo 3.° - A admissão de que cuida o presente decreto é efetuada a título precário, sujeita ao regime de 33 horas semanais de trabalho.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.