DECRETO N. 50.619, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde, para os serviços do Departamento de Assistência a Psicopatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, para os
serviços do Departamento de Assistência a Psicopatas,
independentemente da observância do disposto no inciso I, do
artigo 1.º, do decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e
no artigo 1.º do decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de
1968, a admissão, a título precdrio, de um assistente
técnico financeiro.
Artigo 2.º - Para a função mencionada no
artigo anterior, o Departamento de Assistência a Psicopatas,
realizará, "a posteriori", prova de suficiência, sendo
dispensado sumáriamente, se inabilitado, o técnico
admitido.
Artigo 3.° - A admissão de que cuida o presente
decreto é efetuada a título precário, sujeita ao regime
de 33 horas semanais de trabalho.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.