DECRETO N. 50.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
Município e Comarca da Capital - Bairro da Água Funda -
Parque do Estado,
necessárias à ampliação
do Jardim Botânico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos.2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a áreas de terrenos, abaixo
caracterizadas, situadas no Municipio e Comarca, da Capital - Bairro da
Água Funda - Parque do Estado, necessários a
ampliação do Jardim Botânico, que consta
pertencerem a Siderúrgica Alipertti S. A. com as medidas e
confrontações constantes do processo PGE-27.534/66, a
saber:
I - Gleba A - inicia-se no marco n. 0, colocado na linha
divisória entre o Parque e a Siderúrgica (VP). Dai segur
com o rumo de 34° 00' NE - e distância de 62.00m até o
marco n. 1. Daí segue com o rumo de 8º00 NW e
distância de 15,00m até o marco n. 2 colocado em terras da
. Daí, segue com o rumo de 82° 30' SW - e distancia de 14,00
m até o março n. 3 colocado na lateral da Avenida Miguel
Estefano. Daí segue com o rumo de 21 ° 00' SW - e
distância de 87,00 m até o marco n. 4 colocado na lateral
da Avenida e a .Daí, segue com o rumo de 62° 00' SE - e
distância de até o marco n. 0. Totalizando êste
perímetro a área de 837 m2 (oitocentos e trinta e sete
metros quadrados);
II - Gleba B - Inicia-se no marco n. 0 colocado na linha
divisória entre o Parque e a Siderúrgica (VP). Dai segur
com o rumo de 22° 00' NE - e distância de 60,00 metros
até o marco n. 1. Daí, segue com o rumo de 82° 00' SW
- e distância de 102,00 m até o marco n. 2 e daí,
segue com o rumo de 62° 00' SB e distância de 88,00 m
até o marco n. 0. Totalizando êste peímetro a
área de 2.600,00m2 ,(dois mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 de Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 350/2 400-8, da
Secretaria da Agricultura, do orçamento de 1965.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.