DECRETO N. 50.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 13.°
Subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital,
necessários ao Fundo para Construção da
Cidade
Universitária "Armando de Salles Oliveira", da Universidade de
São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.000,00 m2. (hum mil metros quadrados), constituida
dos lotes ns. 9 e 10 da quadra 5, situada na Vila Oriental, 13.°
Subdistrito de Butantã município e comarca da Capital,
necessária ao Fundo para Construção da Cidade
Universitária "Armando de Salles Oliveira", que consta pertencer
a Isaac Afonso, medindo 20,00 m. de frente para a Avenida Oriental, por
50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a
Rua Paraguassú e, pelo outro e fundos, com imóvel de
propriedade da Cia. Suburbana Paulista ou sucessores, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo USP, 7.087/67.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria de
Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.