DECRETO N. 50.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 13.° Subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital, necessários ao Fundo para Construção da 
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2. (hum mil metros quadrados), constituida dos lotes ns. 9 e 10 da quadra 5, situada na Vila Oriental, 13.° Subdistrito de Butantã município e comarca da Capital, necessária ao Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", que consta pertencer a Isaac Afonso, medindo 20,00 m. de frente para a Avenida Oriental, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua Paraguassú e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade da Cia. Suburbana Paulista ou sucessores, medidas essas constantes da planta anexa ao processo USP, 7.087/67.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria de Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.