DECRETO N. 50.623, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1968

Oficializa a participação da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal CEPAM, 
no VI Seminário Universitário sôbre Assuntos Municipais, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que é dever constitucional do Estado prestar assistência técnica aos Municípios;
Considerando que a assistência técnica aos Municípios depende de pesquisas, estudo e ensino dos modernos métodos de administração pública;
Considerando que a constante atualização dos conhecimentos e das técnicas de atividade do Estado nesse Setor exige permanente intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos nacionais e internacionais, especializados na prestação de assistência técnica aos Municípios.
Considerando ainda que, em vista disso, foi instituído o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, junto a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior a quem compete promover e participar de cursos, certames, reuniões e congressos, visando a difusão, aperfeiçoamento e intercâmbio de conhecimento e experiências em assuntos municipais;
Considerando, finalmente, que é bastante conveniente a projeção dêsse órgão técnico no cenário internacional, a fim de submeter a preciosa crítica das autoridades mundiais sôbre o assunto os métodos de prestação de assistência técnica aos Municípios levados a efeito pelo Govêrno do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, no VI Seminário Universitário sôbre Assuntos Municipais, a se realizar de 8 a 12 de dezembro de 1968, em Nova Orleans, Estados Unidos da América, como parte integrante do XII Congresso Interamericano de Municípios.
Artigo 2.° - O CEPAM, por meio de sua equipe de técnicos, elaborará documento a ser apresentado ao conclave, com o propósito de levar ao conhecimento dos demais países a orientação do Govêrno do Estado de São Paulo, no tocante à prestação de assistência técnica aos Municípios.
Artigo 3.° - As Secretarias de Estado e demais órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado fornecerão à Secretaria do Interior mediante solicitação, os organogramas, programações, material publicitário e a assistência que fôr necessária à preparação do documento referido no artigo anterior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.