DECRETO N. 50.624, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóveis
situados no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju,
destinados a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
intiso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município de Manduri, comarca de Piraju, para o fim de nelas ser
construída, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão
de energia elétrica, necessárias aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana. com os
limites e confrontações constantes das plantas da
referida Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Secretário dos Transportes a saber:
I - Uma faixa de terreno com 77.520,00 m2 (setenta e sete mil,
quinhentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1.087
-|- 14,00 e 1|216 -|- 18,00 m. da locação, que consta
pertencer a José Contrucci descrita na planta PO - 3.138;
II - Uma faixa de terreno com 6.360.00 m2. (seis mil, trezentos
e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.429 -|- 8,00
m. e 1.440, que consta pertencer a João Rodrigues Alves
(sutessor de Francisco Alves) descrita na planta PC - 3.142;
III - Uma faixa de terreno com 30.780,00 m2. (trinta mil,
setecentos e oitenta metros quadrados) situada entre as estacas 1.377 e
1.428 -|- 6,00 m. que consta pertencer ao Espólio de Miguel
Marvullo deserita na planta PC-3.141;
IV - Uma faixa de terreno com 22.170,00 m2 (vinte e dois mil,
cento e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.377 de
1.428 - - 6,00 m. que 2,00 m que consta pertencer a Hugo Pregnolato ou
sucessores descrita na planta PC 3 147;
V - Uma faixa de terreno com 11.610.00 m2. (onze mil, seiscentos
e dez menos quadrados), situada entre as estacas 1.461, e 1.480 -|-
7,00 m. que consta pertencer à Maria Cecilia Leão da
Cunha Bueno descrita na planta PC-3.145;
VI - Uma faixa de terreno com 10.980,00 m2. (dez mil novecentos
e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.480 -|- 7,00 e
1.498 -|- 13,00 m, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de
Manduri descrita na planta PC-3 146;
VII - Uma faixa de terreno com 53.280,00 m2. (cincoenta e
três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) situada entre as
estacas 1.288 -|- 4,00 a 1.377 que consta pertencer a Elza Alves Piloto
(espólio de Arlindo Alves) descrita na planta PC-3.140.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Leí Federa' n 3.365. de
21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio da 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por corta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente. Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 4 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.624, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a constituição de servidão em
imóveis situados no distrito e município de Manduri,
comarca de Piraju, destinados a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.