DECRETO N. 50.627, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado ao
Asilo de São Vicente de Paulo, de Rancharia
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 013-68, fica doado ao Asilo São
Vicente de Paulo, de Rancharia, um veículo usado Kombi, ano de 1959,
motor n. B-131190, PI-1631, pertencente à Secretaria da
Agricultura e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.