DECRETO N. 50.627, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Rancharia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 013-68, fica doado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Rancharia, um veículo usado Kombi, ano de 1959, motor n. B-131190, PI-1631, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.