DECRETO N. 50.628, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, de São Manuel
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do Artigo. 1.°, da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 2030-68, fica doado a
Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, de São
Manuel, um veículo usado, Jeep, ano de 1957, motor n. 4J-185.943,
'PI-670, pertencede à Secretaria da Agricultura (C. A.
Avaré) e declarado excedente para a mesma pelo S.E.M.E.X. -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo
veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.