DECRETO N. 50.630, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 5295-67, fica doado ao
Serviço de Obras Sociais, de Monte Alto, um veículo Jeep,
ano de 1958, motor n. 4J-199.841, PI-749, pertencente à
Secretaria da Agricultura e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX
- Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.