DECRETO N. 50.635, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 2029-68, fica doado
à Sociedade São Vicente de Paulo, de Paraguaçu
Paulista, um veículo Jeep, ano de 1958, motor n. 4J-199.916,
PI-738, pertencente à Secretaria da Agricultura e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.