DECRETO N. 50.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.° da, Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 2011-68, fica doado à Sociedade dos Padres
Teatinos, de Guarulhos, um veículo usado Kombi, ano de 1959,
motor n. B-6088, PI-1090, pertencente à Secretaria da
Agricultura e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,