DECRETO N. 50.637, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Igreja
Presbiteriana de Paraguaçu Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2007/68 fica doado à Igreja Presbiteriana de
Paraguaçu Paulista, um veículo Jeep, ano de 1958, motor
n. 804-450, PI-817, pertencente a Secretaria da Agricultura e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.