DECRETO N. 50.641, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Mosteiro
Cisterciense Santa Cruz, de Itaporanga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.º da
Lei n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 2027-68, fica doado ao Mosteiro Cisterciense
Santa Cruz, de Itaporanga, um veículo usado Kombi, ano de 1959, motor
B-6070. PI-1065, pertencente a Secretaria da Agricultura e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretario da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.