DECRETO N. 50.645, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Andradina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo n. GG.010-68, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de Andradina, um veículo usado, perua Kombi, ano de 1959 motor n. B-6.388, PI-1.189 pertecente à Secretaria da Agricultura (DIRA Bauru) e declarado excedente para a mesma pelo S. E. M. E. X - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.