DECRETO N. 50.645, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
cessão em comodato de veículo usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Andradina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo n. GG.010-68, fica cedido a título de
comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de Andradina,
um veículo usado, perua Kombi, ano de 1959 motor n. B-6.388,
PI-1.189 pertecente à Secretaria da Agricultura (DIRA Bauru) e
declarado excedente para a mesma pelo S. E. M. E. X - Serviço
Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.