DECRETO N. 50.652, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo n. A.P. - 2.089-68, fica doado ao Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado, caminhão marca Chevrolet, ano de 1962, SC-15, pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma pelo S.E.M.E.X. - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.652, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação, objeto do proc. n. A.P. 2.089-68, fica doado ao Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado, caminhão marca Chevrolet, ano de 1962, SC-15, pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma Pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação, objeto do proc. n. A.P. 2.089-68, fica doado ao Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado, caminhão marca Chevrolet, ano de 1942, SC-15, pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.