DECRETO N. 50.652, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo n. A.P. - 2.089-68, fica doado ao Lar São
Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado,
caminhão marca Chevrolet, ano de 1962, SC-15, pertencente
à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma
pelo S.E.M.E.X. - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.652, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado ao
Lar São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo
Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação,
objeto do proc. n. A.P. 2.089-68, fica doado ao Lar São Vicente
de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado,
caminhão marca Chevrolet, ano de 1962, SC-15, pertencente
à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma
Pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação,
objeto do proc. n. A.P. 2.089-68, fica doado ao Lar São Vicente
de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado,
caminhão marca Chevrolet, ano de 1942, SC-15, pertencente
à Estrada de Ferro Sorocabana e declarado excedente para a mesma
pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.