DECRETO N. 50.655, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de materiais usados do Estado ao Lar São Vicente de Paulo, de Piracaia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2. 051|68, ficam doados ao Lar São Vicente de Paulo, de Piracaia, os seguintes mate- riais, pertencentes ao Departamento de Obras Sanitárias (Serviço de Água de Santos e Cubatão) e declarados excedentes para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Matrial Excedente: 30 tês de 1|2"; 35 tês de 3|4; 35 tês de 1"x3|4"; 35 cotovelos de 1|2"; 25 cotovelos de 3l4"xl|2".; 25 cotovelos de 1"x3|4"; 15 niples de 3|4"; 15 niples de 1|2"; 30 luvas de 1|2"; 20 luvas de 1"; 15 luvas de 3|4"x1"; 10 luvas de 1"H2": 4 registros de 1.1|2'; 4 registros de 1"; 15 tubos de 1|2"; 40 tubos de 1"; 35 tubos de 3|4" e 10 tubos de 1.1|2".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.