DECRETO N. 50.655, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
Artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2. 051|68, ficam doados ao Lar São Vicente
de Paulo, de Piracaia, os seguintes mate- riais, pertencentes ao
Departamento de Obras Sanitárias (Serviço de Água
de Santos e Cubatão) e declarados excedentes para a mesma pelo
SEMEX - Serviço Especial de Matrial Excedente: 30 tês de
1|2"; 35 tês de 3|4; 35 tês de 1"x3|4"; 35 cotovelos de
1|2"; 25 cotovelos de 3l4"xl|2".; 25 cotovelos de 1"x3|4"; 15 niples de
3|4"; 15 niples de 1|2"; 30 luvas de 1|2"; 20 luvas de 1"; 15 luvas de
3|4"x1"; 10 luvas de 1"H2": 4 registros de 1.1|2'; 4 registros de 1";
15 tubos de 1|2"; 40 tubos de 1"; 35 tubos de 3|4" e 10 tubos de
1.1|2".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.