DECRETO N. 50.657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Retifica o Decreto n. 49.346, de 28 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n. 49.346, de 28 de fevereiro de 1968:
"Em deferimento à solitação objeto do processo
GG-5467|67, ficam cedidos a título de comodato, por tempo
indeterminado, a Prefeitura Municipal de Casa Branca, os seguintes
materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente: 1 relógio de ponto, elétrico, marca
Siemens (Instituto Adolfo Lutz) e 2 cabos de aço (Instituto
Butantã), pertencentes a Secretaria da Saúde Publica."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.