DECRETO N. 50.658, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Retifica o Decreto n. 49.792, de 10 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 49.792, de 10 de junho de 1968: "Em deferimento à solicitação objeto do A.P. n.° 639|68, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Lucianópolis, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n.° 53.1923, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.