DECRETO N. 50.659, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Transfere da
administração da Secretaria da Educação
para a Secretaria da Fazenda, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Bauru
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Fazenda, que a destinará a construção de
prédio para instalação da Delegacia Regional da
Fazenda, uma área de terreno com 2.623,00 m2 (dois mil,
seiscentos e vinte e três metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Bauru, medindo 30 metros de frente para a
avenida Duque de Caxias, igual metragem para a rua Manoel Bento da Cruz
e 87,45 metros para a rua Azarias Leite, que e desmembrada de uma
área de terreno de 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros
quadrados), onde se acha instalado o Grupo Escolar "Rodrigues de
Abreu", adquirida pela Fazenda do Estado por força da
transcrição n.° 14.587, do Registro de Imoveis da
Primeira Circunscrição da comarca de Bauru.
Parágrafo único - No prédio que a
Secretaria da Fazenda construirá no terreno acima descrito, fica
assegurado à Secretaria da Educação uma
área coberta de 588,00 m2 com uma área util de 502,68 m2
para instalação da Delegacia de Ensino Elementar,
conforme projeto elaborado no processo n.° S.F. 13. 408,67.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.