DECRETO N. 50.659, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Fazenda, imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Fazenda, que a destinará a construção de prédio para instalação da Delegacia Regional da Fazenda, uma área de terreno com 2.623,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bauru, medindo 30 metros de frente para a avenida Duque de Caxias, igual metragem para a rua Manoel Bento da Cruz e 87,45 metros para a rua Azarias Leite, que e desmembrada de uma área de terreno de 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), onde se acha instalado o Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", adquirida pela Fazenda do Estado por força da transcrição n.° 14.587, do Registro de Imoveis da Primeira Circunscrição da comarca de Bauru.
Parágrafo único - No prédio que a Secretaria da Fazenda construirá no terreno acima descrito, fica assegurado à Secretaria da Educação uma área coberta de 588,00 m2 com uma área util de 502,68 m2 para instalação da Delegacia de Ensino Elementar, conforme projeto elaborado no processo n.° S.F. 13. 408,67.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.