DECRETO N. 50.661, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre denominação do Dispensário Regional de
Votuporanga da Divisão de Dispensários do Departamento de Dermatologia
Sanitária
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Dr. João Carlos de Miranda prestou Marcantes serviços a
Administração Estadual no exercício de suas funções de Médico, durante mais de
trinta anos;
Considerando que serviu com dedicação e competência exemplares no Departamento
de Dermatologia Sanitária, da Secretaria da Saúde Pública, vindo a falecer em
serviço, na Chefia do Dispensário Regional de Votuporanga;
Considerando que sempre mereceu o respeito e estima de todos que com ele
colaboravam, mercê de sen. inexcedível amor ao próximo e profundo respeito aos
direitos humanos;
Considerando, finalmente, que cabe ao Govêrno dignificar a memória daqueles que
se devotaram a causa pública, assegurando-lhes o reconhecimento da posteridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dispensário Dr. João Carlos de
Miranda" o atual Dispensário Regional de Votuporanga, da Divisão de Dispensários
do Departamento de Dermatologia Sanitária, da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - Na fachada do referido Dispensário será afixada placa
alusiva, com a inscrição "Dispensário Dr. João Carlos de Miranda -
Médico Sanitarista"
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, cinco de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos cinco de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.