DECRETO N. 50.661, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação do Dispensário Regional de Votuporanga da Divisão de Dispensários do Departamento de Dermatologia Sanitária

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Dr. João Carlos de Miranda prestou Marcantes serviços a Administração Estadual no exercício de suas funções de Médico, durante mais de trinta anos;
Considerando que serviu com dedicação e competência exemplares no Departamento de Dermatologia Sanitária, da Secretaria da Saúde Pública, vindo a falecer em serviço, na Chefia do Dispensário Regional de Votuporanga;
Considerando que sempre mereceu o respeito e estima de todos que com ele colaboravam, mercê de sen. inexcedível amor ao próximo e profundo respeito aos direitos humanos;
Considerando, finalmente, que cabe ao Govêrno dignificar a memória daqueles que se devotaram a causa pública, assegurando-lhes o reconhecimento da posteridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dispensário Dr. João Carlos de Miranda" o atual Dispensário Regional de Votuporanga, da Divisão de Dispensários do Departamento de Dermatologia Sanitária, da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - Na fachada do referido Dispensário será afixada placa alusiva, com a inscrição "Dispensário Dr. João Carlos de Miranda - Médico Sanitarista"
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, cinco de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos cinco de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.