DECRETO N. 50.663, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Disciplina
a utilização de créditos do ICM pela entrada de
equipamentos industriais e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A relação de equipamentos
industriais, a que se referem parágrafo único do artigo
6.º do Decreto n. 49.423, de 1.º de abril de 1968 e o artigo
1.º do Decreto n. 49 607, de 14 de maio de 1968, será
baixada através do ato do Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - A relação
poderá ser alterada, a critério do Secretário da
Fazenda, ouvida a Comissão de Equipamentos Industriais,
observando-se o seguinte:
a) - a entrada dos equipamentos
industriais que constarem da primeira relação dará
direito ao crédito do I C M. na forma prevista nos artigos 7.º a
10 do Decreto n. 49.423, de 1º de abril de 1968, relativamente as
operações realizadas a partir de 1.º de abril de
1968;
b) até 30 de novembro de
1968, poderá ser requerida a inclusão de novos produtos,
aplicando-se o disposto no item anterior também aqueles que
forem contemplados na segunda relação a ser publicada;
c) - quanto aos equipamentos
industriais posteriormente incluídos em outras relações
que venham a ser baixadas, sua entrada somente dará direito
crédito do ICM no tocante as operações efetuadas a
partir da publicação da respectiva relação;
d) - as exclusões só produzirão efeitos após 60 (sessenta) dias da data em que forem publicadas;
e) - em qualquer
hipótese, o crédito somente poderá ser utilizado
partir da primeira quinzena que se seguir à data da
publicação da relação.
Artigo 2.º - O contribuinte que eventualmente se tenha utilizado crédito em desacordo com norma da alínea
Parágrafo único
- Cumprido o disposto nêste artigo, o contribuinte nêle referido
poderá utilizar-se do crédito a que tenha direito, na
forma prevista no artigo anterior e demais disposições
aplicáveis.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.