DECRETO N. 50.664, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Abre crédito suplementar
autorizado pelo Artigo 1.º da Lei n. 10.244, de 14 de
outubro de 1968, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Assembléía Legislativa do Estado, de conformidade com o disposto
no Artigo 1.º da Lei n. 10.244, de 14 de outubro de 1968, um crédito de
NCr$ 5.655.622,54 (cinco milhões, seis centos e cinquenta e
cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta e
quatro centavos), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, em cumprimento ao Artigo 2.º da Lei 10.244, de 14 de outubro de 1968, as seguintes dotações do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do crédito aberto pelo artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros
novos) dos provenientes das reduções de verbas
determinadas pelo artigo anterior;
b) NCr$ 4.555.622,54 (quatro milhões, quinhentos e
cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e
cinquenta e quatro centavos) dos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.664, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Abre crédito suplementar
autorizado pelo artigo 1.º da Lei n. 10.244, de 14 do outubro de
1968, e dá outras providências
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