DECRETO N. 50.665, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Autoriza a instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Dr. Arnolfo Azevedo», de Lorena
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a cidade de Lorena, pelas suas tradições
históricas, especialmente no decurso do período
monarquico e das quatro decadas republicanas, de 1889 a 1930, reune
material de extraordinário interesse para a
formação de importante Museu Histórico e
Pedagógico;
Considerando que a cidade dispõe de condições
educacionais de expressão regional e que se revela de extrema
necessidade a criação de um Museu Histórico,
abrigo seguro para o seu valioso acêrvo cultural e centro de
interesse para o trabalho escolar do município;
Considerando, finalmente, a brilhante fôlha de serviços ao
pais, de seu ilustre filho, Dr. Arnolfo Azevedo, e a
solicitação dos podêres municipais, de que estes
honrosos ensinamentos de sua história sejam devidamente
divulgados em Museu de Lorena;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, por intermédio de seu
Serviço de Museus Históricos, na cidade de Lorena, o
Museu Histórico e Pedagógico «Dr. Arnolfo
Azevedo».
Artigo 2.º - A instalação do Museu a que se
refere o artigo anterior dependerá de local a êle destinado e
oferecido pela Prefeitura Municipal de Lorena.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico
«Dr. Arnolfo Azevedo» integrará a rêde de
museus subordinada ao Serviço de Museus Históricos do
Estado e obedecerá a respectiva legislação em seu
funcionamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Zancaner, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.