DECRETO N. 50.666, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro de Recuperação Infantil, de Americana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG-2088-68, fica doado ao Centro de Recuperação Infantil, de Americana, um veículo usado, Kombi, ano de 1959-Volks, motor B-5482, PI-1029, pertencente à Secretaria da Agricultura (DEMA - Campinas) e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.