DECRETO N. 50.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário São João Batista, de Iepê

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-2024-68, fica doado ao Educandário São João Batista, de Iepé, um veículo usado, Kombi, ano de 1963 Volks, motor n. 3B-152588, PI-1682, pertencente à Secretaria da Agricultura (Presidente Prudente) e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX Serviço Especial de Material Excedente:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.