DECRETO N. 50.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário São João Batista, de Iepê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-2024-68, fica doado ao Educandário
São João Batista, de Iepé, um veículo
usado, Kombi, ano de 1963 Volks, motor n. 3B-152588, PI-1682,
pertencente à Secretaria da Agricultura (Presidente Prudente) e
declarado excedente para a mesma pelo SEMEX Serviço Especial de
Material Excedente:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.