DECRETO N. 50.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova denominação ao Artigo 3.º do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 49.087. de 18 de
dezembro de 1.967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - A despesa decorrente da
expropriação a que se refere o Decreto n. 49.087, de
18|12|1967, correrá a conta da dotação consignada
ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0. - item 890-A, do
orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva - Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro de 1967
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O artigo
3.° do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro da 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.° - A
despesa decorrente da expropriação a que se refere o
Decreto n. 49.037, de 18-12-1967, correrá a conta da
dotaçõa consignada ao código local n. 180-A
elemento 4.2.6.0 item 890-A, do orçamento vigente".
Leia-se:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 49.087. de 18
de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 3.° - A despesa decorrente da
expropriação a que se refere o Decreto n. 49.087, de
18-12-1967, correrá a conta da dotação consignada
ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0 item 890-4, do
orçamento vigente".