DECRETO N. 50.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá nova denominação ao Artigo 3.º do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 49.087. de 18 de dezembro de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A despesa decorrente da expropriação a que se refere o Decreto n. 49.087, de 18|12|1967, correrá a conta da dotação consignada ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0. - item 890-A, do orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva - Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 50.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968  

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro de 1967

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro da 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.° - A despesa decorrente da expropriação a que se refere o Decreto n. 49.037, de 18-12-1967, correrá a conta da dotaçõa consignada ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0 item 890-A, do orçamento vigente".
Leia-se:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 49.087. de 18 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.° - A despesa decorrente da expropriação a que se refere o Decreto n. 49.087, de 18-12-1967, correrá a conta da dotação consignada ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0 item 890-4, do orçamento vigente".