DECRETO N. 50.675, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a retificação do Decreto n. 48.162, de 3 de julho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - O item 6 do artigo 2.° do Decreto n.° 48.162, de 3 de julho de 1.967, na parte referente à Sub-Região 6.2., para a ter a seguinte redação:
"Sub Região 6.2. Cristais Paulista, Franca, Itirapuã Jeriquara, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Raphael Baldacd Filho - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes - Secretário da Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Hélio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, em 8 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.