DECRETO N. 50.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre transferência de funcionário e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos dos artigos 171, inciso I, e 172, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, "ex-officio", para cargo da carreira de Escriturário-Assistente de Administração - Nivel I, referência "38", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos Transportes, lotado no Departamento Aeroviário, integrado pelo artigo 48 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, e vago por exoneração de d. Kiome Suzuki, - d. Maria Della Maggiora Pelégio, Escriturário-Assistente de Administração - Nivel I, referência "38", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, lotada no Departamento de Administração.
Artigo 2.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.