DECRETO N. 50.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre transferência de funcionário e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais
e nos têrmos dos artigos 171, inciso I, e 172, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, "ex-officio", para cargo da
carreira de Escriturário-Assistente de Administração - Nivel I,
referência "38", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria dos Transportes, lotado no Departamento Aeroviário,
integrado pelo artigo 48 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, e
vago por exoneração de d. Kiome Suzuki, - d. Maria Della Maggiora
Pelégio, Escriturário-Assistente de Administração - Nivel I, referência
"38", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do
Trabalho Indústria e Comércio, lotada no Departamento de Administração.
Artigo 2.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.