DECRETO N. 50.693, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
762,00 (setecentos e sessenta e dois cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria da Justiça:

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa, Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.