DECRETO N. 50.695, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
4.°, da Lei n. 10.227, de 19 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
4.°, da Lei n. 10.227, de 19 de setembro de 1.968, fica aberta na
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, um crédito de NCr$ 72.610,00 (setenta e dois mil,
seiscentos e dez cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o resultado
da arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias, suprido, na sua, deficiência, com o produto de
operações crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente, elevado o limite da percentagem, se
necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.