ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1.968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de NCr$ 2.968.050,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil e cinquenta cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.