DECRETO N. 50.699, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n. 10.189, de 27 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o Artigo 2.° da Lei n.
10.189, de 27 de agôsto de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria (Administração Geral ao Estado)
um crédito de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos,
suplementar à dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos proveniente do
produto de operação de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação em vigor elevando-se o limite da percentagem
se necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A