DECRETO N. 50.706, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, um crédito de NCr$
108.803,00 (cento e oito mil, oitocentos e três cruzeiros novos),
suplementar às dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da elevação da
alíquota do Impôsto de Circulação de
Mercadorias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretária da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.706, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968
Onde se lê:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43 da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, um crédito de NCr$
108.803,00 (cento e oito mil, oitocentos e três cruzeiros novos),
suplementar às dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Leia-se:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43 da
Lei n, 10.168, de 10 de julho de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito de NCr$ 108.803,00 (cento e oito
mil, oitocentos e três cruzeiros novos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas: