ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas, na quantia de NCr$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações, de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.